CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL 2025-2029 (Decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho)
Eleição dos representantes ao Conselho Geral
Nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, informa-se toda a comunidade educativa que se encontra aberto o processo eleitoral destinado à eleição dos representantes do pessoal docente, pessoal não docente e alunos do ensino secundário no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Amares para o quadriênio 2025-2029.
Processo eleitoral
O processo eleitoral rege-se pelo regulamento eleitoral, elaborado com base nos artigos 14.º e 15.º do acima referido diploma legal, e ainda no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Amares e respetivo Anexo I.
Este processo decorrerá entre os dias 24 de março e 8 de maio, conforme calendarização.
A data limite para entrega das listas de candidatura ocorrerá até ao dia 24 de abril (até às 16:00 horas), nos Serviços Administrativos.
As assembleias eleitorais terão lugar no dia 8 de maio, entre as 10:00 e as 18:30 horas, no Polivalente da Escola Secundária.
Documentação
Calendarização do processo eleitoral
Formulário para apresentação de listas de candidatura do pessoal docente
Formulário para apresentação de listas de candidatura do pessoal não docente
Formulário para apresentação de listas de candidatura dos alunos do ensino secundário
Formulário para apresentação de listas de candidatura dos Pais e Encarregados de Educação
LISTAS DE CANDIDATURA para a Constituição do Conselho Geral – AQUI
Eleição do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Amares.
Documentação
Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor
Horário 37 – Lista de Classificação – AEP + AP
Horário 37 – Classificação – EAC
Horário 37 – Lista Final Ordenada
Lista de Classificação Portefólio e Experiência Profissional
Convocatória para a Entrevista
Seleção de Técnico Especializado
Aviso de abertura – Oferta 8760
Aviso de abertura – Oferta 8795
Aviso de abertura – Oferta 8828
Aviso de abertura – Oferta 8853
Aviso de abertura – Oferta 8856
Aviso de abertura – Oferta 8875
Aviso de abertura – Oferta 8880
Aviso de abertura – Ofertas 8895 e 8896
Aviso de Abertura – Grupo 230 – Horário 43
Lista Ordenada – Grupo 230 – Horário 43
Aviso de Abertura – Grupo 110 – Horário 40
Lista Ordenada – Grupo 110 – Horário 40
Aviso de Abertura – Grupo 420 – Horário 28
Lista Ordenada – Grupo 420 – Horário 28
Aviso de Abertura – Grupo 220 – Horário 24
Contratação de Escola sem candidatos – Grupo 220 – Horário 24
Aviso de Abertura – Grupo 100 – Horário 23
Lista Ordenada – Grupo 100 – Horário 23
Aviso de Abertura – Grupo 220 – Horário 22
Lista Ordenada – Grupo 220 – Horário 22
Aviso de Abertura – Grupo 520 – Centro Qualifica – Horário 16
Lista Ordenada – Grupo 520 – Centro Qualifica – Horário 16
Aviso de Abertura- Grupo 600 – Horário 15
Lista Ordenada – Grupo 600 – Horário 15
Aviso de abertura – Horário 2 – GR 100
Aviso de abertura – Horário 4- GR 100
Aviso de abertura – Horário 11 – GR 600
De acordo com as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, do Mecanismo Nacional Anticorrupção com a Portaria n.º 155-B/2023, de 6 de junho e da Estratégia Nacional Anticorrupção aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril e a necessidade de implementação de Sistemas de Controlo Interno determinados pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, foram implementados os seguintes documentos no Agrupamento de Escolas de Amares com o objetivo principal de garantir a integridade, a transparência e a boa governança das suas atividades.
Plano de Prevenção de Riscos – AQUI
Anexo 1 – AQUI
Código de Conduta – AQUI
Programa de Formação – AQUI
Canal de Denuncias – AQUI
Declaração de Conflitos de Interesse – AQUI
CANAL DE DENÚNCIAS DE ANTICORRUPÇÃO
O Agrupamento de Escolas de Amares disponibiliza um canal de denúncias destinado a qualquer pessoa, alunos, encarregados de educação, docentes, não docentes, membros da comunidade escolar, para que possa transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade, denunciando situações como abuso de poder, assédio, fraude, entre outros.
Eventuais reclamações relativas à qualidade dos serviços prestados devem ser comunicadas através do atual meio de contacto disponível geral@aeamares.com
Apresentação de sugestões de melhoria relativas ao Código de Conduta devem ser efetuadas através do email – sugestoescodigoconduta@aeamares.com
Canais de denuncia:
canaldenuncia@aeamares.com
1ª Consulta preliminar ao mercado Aquisição de Equipamentos Específicos – Centro Tecnológico Especializado de Informática
O Agrupamento de Escolas de Amares, está a promover uma consulta preliminar ao mercado (artigo 35.º-A do CCP) para a aquisição de Equipamentos Específicos no âmbito da candidatura submetida por este Agrupamento ao Concurso (AAC) nº 01/C06-i01.01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional.
A intenção é proceder à abertura de um procedimento de formação de contrato público destinado à aquisição do referido equipamento, para operacionalização deste projeto, cujas caraterísticas mínimas e os requisitos técnicos e funcionais podem ser consultadas no seguinte documento – Ver Especificações técnicas
No âmbito dos trabalhos preparatórios da abertura do procedimento, esta consulta preliminar ao mercado visa obter preços de mercado atualizados, para se poder estabelecer o preço base do procedimento pré-contratual, de acordo com os critérios previstos no n.º 3 do artigo 47.º do CCP.
Esta consulta preliminar configura uma simples auscultação ao mercado, da qual não resulta qualquer vínculo obrigacional entre a entidade adjudicante e os possíveis concorrentes. Todavia serão tomadas as medidas adequadas para prevenir qualquer distorção da concorrência podendo tais medidas passar pela comunicação aos demais concorrentes das informações que tenham sido pertinentemente trocadas no âmbito da consulta e pela inclusão de uma súmula do conteúdo das mesmas nas peças do procedimento, em conformidade com o estatuído no n.º 4 do artigo 35.º-A do CCP.
Os interessados deverão enviar o valor unitário de cada bem/produto.
As respostas a esta consulta preliminar devem ser remetidas até ao dia 10/11/2024, para o correio eletrónico cte.aea24@aeamares.com, com indicação da consulta preliminar no assunto da mensagem.